domingo, 17 de junho de 2012

Como financiar um carro sem fazer dívida


O leasing funciona como se fosse um aluguel, e depois de certo tempo de contrato, é possível até devolver o carro; algumas regras, porém, ainda são controversas

São Paulo - Com as novas medidas de incentivo ao setor automotivo, lançadas pelo governo na semana passada, alguns carros chegaram a ter reduções de até 10% no preço. O momento é bastante favorável para a compra de veículos, mas antes de fechar qualquer negócio é importante observar as formas de pagamento. E talvez uma delas mereça atenção em especial: o leasing, que concentra algumas das principais dúvidas de compradores.
O leasing, ou arrendamento mercantil, é um tipo de contrato no qual o cliente faz a locação de um bem com a opção de compra. É um misto de aluguel e prestação, no qual o consumidor (arrendatário) tem a posse e usufruto do bem, que fica registrado como propriedade do banco (arrendador) durante a vigência do contrato.
As parcelas pagas pelo consumidor incluem o valor do aluguel (contraprestação) pelo uso do bem e também o Valor Residual Garantido (VRG), que é o valor pago pela aquisição do carro. No ato do contrato, as partes definem se uma parcela do VRG será paga como entrada, se parte do valor será quitado no final do contrato e/ou se será diluído nas parcelas mensais.
Existe um prazo mínimo de dois anos no qual o cliente deve manter o pagamento das parcelas. Depois disso, ele poderá optar por quitar o carro, devolvê-lo ou renovar o contrato. Se o arrendatário quiser quitar o carro antes do prazo mínimo, o contrato perde a caracterização legal e passa a ser classificado como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que variam de contrato para contrato.
Vantagens e desvantagens do leasing
A principal vantagem do arrendamento mercantil, em relação ao financiamento pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC), é a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contudo, com a redução do IOF de 2,5% para 1,5% ao ano, anunciada no pacote de incentivo do governo, a diferença de valor entre as parcelas do CDC e do leasing pode não ser tão grande, segundo Osmar Roncolato.
Para ele, neste momento, o leasing apresenta mais vantagens para empresas, do que para pessoas físicas. "A grande vantagem do leasing talvez seja mais para pessoa jurídica e consiste no fato de as parcelas serem dedutíveis no imposto de renda e também de não ocorrer imobilização do bem". Isto é, o bem não faz parte do ativo da empresa que está utilizando o carro.
Nos contratos de arrendamento mercantil, o consumidor tem ainda a vantagem de obter aprovação de crédito com mais facilidade, já que o veículo é registrado como propriedade do banco e funciona como forma de garantia do pagamento.
Por outro lado, uma das principais desvantagens do leasing se dá justamente por conta de o bem ficar registrado como propriedade do banco durante o período do contrato. Assim sendo, o arrendatário não tem o direito de vender o carro até o fim do contrato. Outro demérito do contrato ainda é que algumas vezes ele pode gerar conflitos entre as partes.
Conflitos entre clientes e os bancos
Valmir Dezotti, do Ribeiro e Dezotti Advogados, já patrocinou centenas de processos de leasing. Ele conta que as principais ações movidas por consumidores contra bancos surgem em virtude da devolução do veículo, uma vez que alguns bancos pressionam o cliente a pagar as parcelas até o final do contrato.
Segundo Dezotti, a justiça tem dado ganho de causa aos arrendatários nestes casos. "Os juízes entendem que o consumidor não pode ser obrigado a pagar por algo que não vai ter no futuro. Isto configuraria enriquecimento ilícito do banco", explica.
Luciano Medeiros, do Escritório Medeiros Advogados, atua em casos de leasing desde 1994. Ele afirma que outro grande foco de ações  ocorre quando os clientes devolvem o veículo e reivindicam a restituição do VRG, mas o banco se recusa a pagar. "A jurisprudência tem decidido que se houve pagamento de VRG, o valor deve ser devolvido ao cliente, porque é uma prestação que ele destinou à compra, sem obter o veículo", diz.
Medeiros ressalta que nos casos em que o contrato é rescindido ou não é cumprido nos termos ajustados por uma das partes, é medida justa, legal e comum a aplicação de uma multa contratual. Segundo ele, deve-se apenas verificar se a multa é proporcional e razoável em relação ao inadimplemento; se não for, pode e deve ser modificada por um juiz, no caso de discussão judicial.
Ambos os advogados afirmam que em mais de 90% dos casos defendidos por eles, os juízes entenderam que o cliente tem direito tanto à restituição integral do VRG, quanto à interrupção do contrato depois do prazo mínimo, sem pagar as parcelas remanescentes. Porém, em quase 100% dos casos os clientes acabam aceitando as imposições dos bancos, sem fazer nenhum tipo de queixa. 
O presidente da Abel defende que a decisão pela restiuição do VRG ao cliente não é apropriada. Ele justifica que quando os consumidores devolvem o veículo, os bancos têm que vender o carro e usar o dinheiro para pagar as parcelas que o cliente não pagou. "Elas também não podem sair no prejuízo. Se sobrar depois de pagar as parcelas que faltam, aí sim eles podem devolver o VRG ao cliente", afirma.
Como o tema dá margem para diversas interpretações, atualmente está em discussão no Superior Tribunal de Justiça a definição de regras mais claras sobre os direitos de cada parte nos contratos de leasing.
Medeiros comenta que no Brasil, as instituições arrendadoras têm realizado contratos de leasing que se aproximam muito das condições de um contrato de compra e venda. "Nos EUA é diferente, o arrendatário tem efetivamente o direito de comprar ou devolver o bem, sem multas e sem ter uma parte do VRG como entrada", completa.
Contratação de seguro
Segundo Osmar Roncolato Pinho, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), quase todos os contratos de leasing determinam que o arrendatário faça a contratação de seguro. A exigência é feita pelas companhias arrendatárias porque elas querem ter a garantia de que, em caso de sinistro, o cliente poderá arcar com os prejuízos.
De acordo com o Antônio Bertoli Jr, sócio da Bertoli Advogados e Associados, alguns bancos já embutem o pagamento do seguro junto às contraprestações porque fazem o contrato da apólice com a seguradora do próprio banco ou alguma outra definida por ele. No entanto, o cliente tem a opção de contratar um seguro por fora ou ainda se recusar a pagar o seguro.
Bertoli diz que, em caso de sinistro, se o cliente fez o pagamento do seguro, ele pode pleitear um novo carro, mas não é certo que ele o receberá. Em alguns casos, o banco pode reivindicar o recebimento do valor pago pela seguradora para quitar o parcelamento do carro. Neste caso, a decisão pode ser levada à Justiça.
Todavia, se houver sinistro, e o cliente tiver se recusado a pagar o seguro, é quase certo que ele não conseguirá receber um novo carro. "O juiz provavelmente vai entender que a responsabilidade é do arrendatário, uma vez que ele era o responsável por zelar pelo carro", esclarece Bertoli.
Dezotti também afirma que a possibilidade de o cliente ganhar um novo carro sem ter contratado o seguro é remota. "O que eu já consegui foi um acordo com o banco, e meu cliente pagou menos do que o contrato pactuava", conta.

Exame

sexta-feira, 15 de junho de 2012

NF-e - Eventos de Manifestação do Destinatário


Tópicos principais:

1. A Nota Técnica n° 02/2012 tem por objetivo a definição das especificações técnicas necessárias para a implementação, na NF-e, dos seguintes eventos de Manifestação do Destinatário:

- Confirmação da Operação;
- Desconhecimento da Operação;
- Operação não Realizada; e
- Ciência da Operação.
2. Estas regras estarão vigentes, no ambiente de teste, a partir de 1º/07/2012 e em ambiente de produção a partir de1º/08/2012.

¹Por meio da Nota Técnica 2012/002, foram definidas as especificações técnicas necessárias para implantação, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de determinados eventos de Manifestação do Destinatário.

Inicialmente essas ferramentas estão sendo utilizadas por algumas empresas que fazem parte do “Projeto Piloto”. Logo que os eventos forem disponibilizados em ambiente de produção, as especificações passarão a fazer parte do Manual de Integração do Contribuinte.

Este serviço permite que o destinatário confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, através do envio de mensagens. A mensagem do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base da empresa (destinatário) da NF-e. A seguir os eventos que poderão ocorrer:

• Confirmação da Operação – Confirma a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria. Se ocorrer a devolução total ou parcial dos produtos, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.

NOTA: Após a “Confirmação da Operação” pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e. 
 • Desconhecimento da Operação – Permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de determinada operação que conste na relação de documentos destinados ao seu CNPJ.

NOTA: Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ.

• Operação não Realizada – Permite o registro da declaração de operação não realizada pelo destinatário, com recusa do recebimento da mercadoria e a justificativa porque a operação não se realizou;
NOTA: Após o registro deste evento não será necessário, neste caso, a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.

• Ciência da Operação – Declara ter ciência da operação destinada ao seu CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas.
NOTA: A ciência da operação é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.

²A partir de 1º/07/2012 os eventos acima estarão disponíveis para todos os contribuintes, na área de homologação (teste) do Ambiente Nacional da NF-e. Eles serão disponibilizados, em ambiente de produção, a partir do dia1º/08/2012.


Fundamentação: 

- Nota Técnica n° 02/2012. 
A Consultoria.

Fortaleza-Ce, 15 de Junho de 2012.

John Sculley, ex-CEO da Apple, fala a INFO

São Paulo - John Sculley comandou a Apple e ficou conhecido como o executivo que teria provocado a saída de seu fundador.
Mas isso é coisa do passado. Sculley é hoje um investidor com muita história para contar sobre o mundo digital. Antes de vir ao Brasil para o INFOtrends, ele conversou com INFO.
John Sculley carrega um estigma. É conhecido como o executivo que provocou a saída de Steve Jobs da Apple, em 1985, fato recentemente desmistificado pela biografia de Jobs escrita pelo jornalista Walter Isaacson.
Mas a relação do americano Sculley com negócios e tecnologia vai muito além da antiga queda de braço com o fundador da empresa da maçã. Sculley é também conhecido como o trainee que virou presidente da Pepsi.
Ou o presidente da Apple responsável pela mítica em torno dos computadores Macintosh. E até como o responsável pelo produto que resultaria na criação dos smartphones.
Aos 73 anos, Sculley acumulou experiência e boas histórias. Boa parte tem como personagens os maiores gênios da indústria da tecnologia das últimas décadas.
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Ele fala de Steve Jobs e Bill Gates como pessoas próximas e descreve momentos definidores da indústria de PCs e da economia global como se fossem simples lembranças de um dia qualquer de trabalho. Antes de desembarcar em São Paulo para a palestra de abertura do InfoTrends, evento organizado pela INFO que acontece no dia 21 de junho, John Sculley nos deu a entrevista a seguir.
O trainee que virou presidente/ Quando comecei, era difícil montar o próprio negócio. E o melhor jeito de aprender foi começar por baixo e suar a camisa. Vesti o uniforme da Pepsi, dirigi caminhões de entrega, repus garrafas nos supermercados. Quando cheguei ao topo da organização tinha uma imagem clara de toda a empresa. Hoje é muito mais fácil empreender. Com menos de 10 mil dólares alguém pode criar a própria empresa. Meu conselho é suar a camisa antes, aprender como um negócio funciona, desde seus níveis mais elementares, para depois começar a empreender.
A experiência Apple/ Steve Jobs ficou fascinado quando disse que as vendas da Pepsi superaram as da Coca-Cola nos Estados Unidos quando paramos de nos preocupar em vender o produto e passamos a vender uma experiência. Era o que ele queria para a marca Macintosh.Até hoje a Apple segue essa estratégia.
O mito dos Macintosh/ Ninguém pensava no design dos computadores nos anos 1980. Eram coisas bem feiosas. Steve e eu decidimos ouvir as pessoas que fazem máquinas ficarem bonitas e fomos atrás dos designers das montadoras alemãs e italianas. Foi interessante convertê-los em profissionais de tecnologia e ver como eles conseguiram aplicar seus conceitos para os PCs.
A relação com Jobs/ Ninguém gosta de ser associado a uma mentira. Quem leu a biografia de Jobs escrita por Walter Isaacson viu que ele desistiu da Apple por se desmotivar em razão das atitudes dos integrantes do conselho, não por minha causa. Nunca encontramos um jeito ideal de trabalhar juntos. Ele fazia aquilo em que era muito bom, criar os produtos. Minha tarefa era arrumar capital para suas invenções e depois vendê-las. Todos os envolvidos erraram nesse episódio, mas é preciso olhar para a frente.
A origem da mobilidade/ Vários produtos chegaram precocemente ao mercado. Foi assim não só com o Newton [o primeiro computador de bolso da Apple, lançado em 1993], mas também com o sistema operacional NeXT, criado por Steve. Ambos não fizeram sucesso na época, mas a base do Mac OS atual usa o NeXT e quase todos os processadores dos smartphones hoje têm a arquitetura ARM, usada pela primeira vez no Newton. Às vezes, partes isoladas são mais valiosas do que um produto.
Steve Jobs x Mark Zuckerberg/ Steve sempre tentou reunir os profissionais mais brilhantes para fazer produtos que mudariam a vida das pessoas. Foi um dos gênios da nossa época. Mark parece ter uma paixão em fazer a diferença no mundo. Assim como Steve, é um cara de produtos, não de marketing. Empresas lideradas por gente assim têm sorte. E lembre-se de que sou o contrário deles.

INFONotícias

12 perguntas e respostas sobre os celulares 4G

São Paulo -- A Anatel realizou, nesta terça-feira, o esperado leilão de frequências para a implantação da telefonia 4G no Brasil.
Com ele, está dada a largada para que os telefones celulares, tablets e demais equipamentos móveis entrem numa nova fase no país. O acesso veloz à internet em qualquer lugar deve levar ao aparecimento de uma variedade de novos serviços. Veja doze perguntas e respostas sobre a telefonia 4G.
1 -- Que benefícios o 4G traz para o consumidor?
O benefício principal do 4G é o acesso à internet mais rápido. Essa tecnologia deve permitir, por exemplo, assistir a vídeos de alta qualidade, em serviços como YouTube e Netflix, via internet móvel. Também deve melhorar muito o funcionamento de serviços de bate-papo com vídeo, como o Skype.
2 -- Na prática, como o 4G se compara ao 3G?
Embora, na teoria, possam chegar a 14,4 megabits por segundo (Mbps), conexões 3G raramente vão além de 2 Mbps. Já a internet via 4G costuma chegar perto de 20 Mbps nos países onde já está disponível. Ou seja, o 4G é cerca de dez vezes mais veloz que o 3G.
3 -- Quando o 4G vai estar disponível no Brasil?
As operadoras devem ativar as redes 4G em várias etapas, seguindo um cronograma elaborado pela Anatel. Veja algumas datas:
- Abril de 2013 - Redes 4G devem começar a funcionar em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro e Salvador
- Dezembro de 2013 - É a vez de Cuiabá, Curitiba, Manaus, Natal, Porto Alegre e São Paulo.
- Maio de 2014 - Todas as capitais e outras cidades com mais de 500 mil habitantes devem ter 4G.
- Dezembro de 2015 - O 4G deve chegar aos municípios com mais de 200 mil habitantes.
- Dezembro de 2016 - É a vez das cidades com mais de 100 mil habitantes.
- Dezembro de 2017 - Localidades com mais de 30 mil habitantes deverão ter pelo menos uma operadora com 4G.
4 -- Isso significa que, em 2013, todos os bairros de Brasília, por exemplo, terão 4G?
Não. No início, as conexões de quarta geração poderão estar disponíveis apenas nos bairros mais centrais. Com o tempo, a cobertura será estendida a mais lugares.
5 -- Todos os celulares são compatíveis com redes 4G?
Não. No momento só alguns modelos de smartphones - como o Galaxy S III, da Samsung, e o Lumia 900, da Nokia - estão disponíveis em versões compatíveis com 4G. Essas versões 4G ainda não estão à venda no Brasil. Mas devem chegar quando as operadoras ativarem suas redes de quarta geração.
6 -- Um celular 4G comprado no exterior vai funcionar no Brasil?
Não necessariamente. A telefonia 4G usa faixas de frequência de rádio que não são iguais em todos os países. Assim, é possível que um celular ou tablet 4G comprado em outro país não funcione em 4G no Brasil. O novo iPad, da Apple, por exemplo, não é compatível com a faixa de frequências adotada no Brasil.
7 -- Meu celular ou tablet 4G terá acesso à internet via 3G?
Sim. Todos os celulares 4G são compatíveis também com redes 3G e 2G.
8 -- Todos os serviços anunciados como 4G são mesmo 4G?
Há discussões sobre isso. Um definição oficial da União Internacional de Telecomunicações (ITU) diz que uma linha 4G deve oferecer acesso à internet a 100 Mbps em deslocamento rápido (num carro ou trem) e 1 (Gbps) imóvel. Mas os serviços atuais chamados de 4G pelas operadoras trabalham em velocidades menores que essas. A ITU já admite chamá-los de "4G", considerando-os como serviços de transição para futuras redes mais velozes.
9 -- Os planos de telefonia 4G serão mais caros que os 3G?
No início, sim. Com o tempo, porém, planos que incluem 4G tendem a se tornar a opção padrão das operadoras, com preços que não se diferenciam muito dos do 3G.
10 -- Por que a Anatel teve de fazer um leilão para implantar o 4G?
Para montar uma rede 4G, a operadora precisa ter uma faixa de frequências de rádio reservada para isso. Como as frequências disponíveis são limitadas, a disputa para usá-las é muito acirrada. O espectro de radiofrequências é uma espécie de patrimônio público do país. Assim, faz sentido que as operadoras paguem para usá-lo. O leilão é uma maneira prática de receber esse pagamento e decidir qual operadora tem direito a usar qual frequência.
11 -- LTE e 4G são a mesma coisa?
Não. Long Term Evolution ou LTE é uma das tecnologias usadas na implantação de redes de quarta geração. É a que está sendo adotada no Brasil. Em alguns países, existem redes 4G baseadas em outras tecnologias, como WiMAX.
12 -- Existem redes 5G?
Há estudos sobre como poderá ser uma rede de comunicações móveis ainda mais avançada que a 4G. Mas o nome 5G é usado apenas informalmente. Não há nenhum padrão de telefonia oficialmente chamado de 5G. Desde que os primeiros celulares surgiram, em 1981, tem aparecido uma nova geração a cada década (2G em 1992, 3G em 2001 e 4G em 2011). Assim, a próxima geração só deve começar a se materializar depois de 2020.

INFONotícias

Microsoft inicia testes do Office 15

São Paulo – A Microsoft anunciou o início dos testes técnicos da prévia do seu próximo
programa de escritório Office 15.
O novo Office 15 irá reunir os serviços de computação em nuvem, servidores,
aplicações móveis e clientes PC da suite.
Segundo a Microsoft, o "Office 15 Technical
Preview" está sendo avaliado por empresas
parceiras, que deverão testar os novos
recursos e sugerir mudanças no pacote
para a versão final.
De acordo com a empresa, com a chegada
do Office 15 a Microsoft irá pela primeira vez
 atualizar simultaneamente todos seus serviços e funcionalidades para Office, Office 365,
Exchange, SharePoint, Lync, Project e Visio.
Os testes com a prévia do Office 15 deverão
ser finalizados ao final deste primeiro semestre para que, em seguida, a Microsoft
possa liberar uma versão beta pública para novos testes, agora com os usuários finais.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS DE TECNOLOGIA PESSOAL

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segunda-feira, 11 de junho de 2012

“Inovar agora: competição global e sobrevivência local”: XII Conferência Anpei começa nesta segunda-feira, em Joinville


Começa nesta segunda-feira, dia 11 de junho, a XII Conferência Anpei de Inovação Tecnológica. Durante três dias, representantes de empresas, de instituições científicas e tecnologias e do governo estarão reunidos no Centreventos, em Joinville, Santa Catarina, para discutir assuntos ligados ao tema da Conferência: “Inovar agora: competição global e sobrevivência local”. A Anpei espera a participação de mil pessoas nos três dias do evento. Ao final, será divulgada a Carta de Joinville, com as principais conclusões do evento. As inscrições podem ser feitas pelo site da XII Conferência:
A manhã do dia 11 será dedicada exclusivamente às micro e pequenas empresas, com um workshop organizado pelo Sebrae. Serão diversas atividades, com palestras, oficinas e cases, para mostrar às MPEs por que e como inovar. A programação da tarde começa com um espetáculo de 20 minutos de dança clássica e contemporânea da Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, que tem sede em Joinville.
Na sequência, ocorrerá a solenidade de abertura, com as presenças já confirmadas do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, do secretário executivo do MCTI, Luiz Antonio Rodrigues Elias, e do governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo. A presidente Dilma Rousseff também foi convidada.
Palestrantes internacionais
Uma das palestras mais aguardadas é a de Dan Tapscott, presidente do Moxie Insight e professor da Universidade de Toronto, no Canadá, keynote speaker da XII Conferência Anpei. “Ele é um dos 50 principais keynote speakers do mundo quando se trata de inovação”, ressalta Barra. Os outros palestrantes internacionais são Annalisa Primi, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Gennaro Gama, da Universidade da Georgia, e Paul Germeraad, da Intellectual Assets. Eles vão falar de indicadores em P,D&I, relação universidade-empresa e propriedade intelectual, respectivamente.
XII Conferência terá 38 cases
A programação foi trabalhada em blocos, que tratam de assuntos relacionados ao tema central da XII Conferência. “Um dos blocos mostrará onde as empresas acertam e erram para conseguir implementar inovações no dia a dia”, informa Mario Barra, coordenador técnico da XII Conferência. “Para isso, teremos a apresentação de 38 cases, em sessões simultâneas e plenárias, em um ambiente de interação e compartilhamento de práticas”.
Como cases de destaque, foram selecionados para apresentação no dia 12 de junho os projetos desenvolvidos pelas empresas WEG Equipamentos Elétricos, Magneti Marelli Cofap e Whirlpool Latin America. A Magneti Marelli Confap vai apresentar o case “Desenvolvimento de um sistema de amortecimento semiativo: um projeto internacional do Grupo Magneti Marelli”. A WEG vai falar sobre o projeto “Metodologia de Desenvolvimento da Plataforma de Motores W22”. A Whirlpool mostrará o case “Inverse Viva – Sustentabilidade, tendência que virou realidade”.
Neste ano a XII Conferencia Anpei dedicará um tempo especial aos Comitês Temáticos da Associação. Além de três palestrantes internacionais, cases de empresas inovadoras serão apresentados para estimular o debate e ressaltar questões relacionadas à realidade nacional. Os cases serão apresentados pelo empreendedor brasileiro Eduardo de Mello e Souza, pela Basf e pelo Grupo Fleury. Eles vão falar sobre gestão da propriedade intelectual, indicadores de desempenho em inovação aplicados à gestão, e interação com instituições científicas e tecnológicas, respectivamente, assuntos dos Comitês Temáticos da Anpei.
Haverá também um espaço de interação com grandes empresas, por meio de palestras de presidentes de companhias reconhecidamente inovadoras, como o Grupo Ultra, a WEG e a Whirlpool. Eles que falarão das dificuldades, barreiras e caminhos para obter sucesso em inovação.
Outro bloco da Conferência se refere à interação com as agências e mecanismos de fomento, canais para facilitar a inovação. Palestrantes do Senai, da Embrapii, do BNDES e da Finep vão falar do apoio aos investimentos em inovação. Também foi organizado um painel sobre venture capital, angel investor e seed money.
O governo de Santa Catarina vai aproveitar a realização da XII Conferência Anpei, para, de forma concomitante, fazer sua Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação. No encerramento da Conferência Anpei haverá uma sessão específica de fechamento da Conferência Estadual, com apresentação de um documento que agrupe todas as sugestões para aprimorar a política de C,T&I do Estado.

O QUE É A INOVAÇÃO


O Decreto 5.798, de 7 de junho de 2006, queregulamenta a Lei 11.196 (mais conhecida como Lei do Bem), define inovação tecnológica como sendo “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade
no mercado”.
A partir de sua terceira edição, publicada em 2005, o Manual de Oslo, editado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), responsável pelas definições mundialmente adotadas sobre inovação, traz uma importante modificação: expandiu o conceito de inovação, incluindo o setor de serviços e retirando a palavra
“tecnológica” da definição de inovação, ou seja, é possível se fazer inovação em produtos, em processos, em serviços, em marketing e em
sistemas organizacionais.
Contudo, é importante ressaltar que as definições constantes nos itens I e II do Art. 2º do Decreto supramencionado estão baseadas nas recomendações do Manual Frascatti e não no Manual de Oslo – mais abrangente e flexível quanto às definições e metodologias de inovação
tecnológica.
No presente Guia, são apresentados os instrumentos de apoio financeiro, técnico e/ou gerencial às inovações de produtos e de processos, pois apenas estas modalidades são contempladas pelas agências de fomento no Brasil.
Convém registrar que, apesar da mudança na definição de inovação, a maioria dos órgãos de fomento ainda utiliza a expressão “inovação tecnológica” para designar a inovação em produtos e processos.