sexta-feira, 15 de junho de 2012

NF-e - Eventos de Manifestação do Destinatário


Tópicos principais:

1. A Nota Técnica n° 02/2012 tem por objetivo a definição das especificações técnicas necessárias para a implementação, na NF-e, dos seguintes eventos de Manifestação do Destinatário:

- Confirmação da Operação;
- Desconhecimento da Operação;
- Operação não Realizada; e
- Ciência da Operação.
2. Estas regras estarão vigentes, no ambiente de teste, a partir de 1º/07/2012 e em ambiente de produção a partir de1º/08/2012.

¹Por meio da Nota Técnica 2012/002, foram definidas as especificações técnicas necessárias para implantação, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de determinados eventos de Manifestação do Destinatário.

Inicialmente essas ferramentas estão sendo utilizadas por algumas empresas que fazem parte do “Projeto Piloto”. Logo que os eventos forem disponibilizados em ambiente de produção, as especificações passarão a fazer parte do Manual de Integração do Contribuinte.

Este serviço permite que o destinatário confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, através do envio de mensagens. A mensagem do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base da empresa (destinatário) da NF-e. A seguir os eventos que poderão ocorrer:

• Confirmação da Operação – Confirma a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria. Se ocorrer a devolução total ou parcial dos produtos, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.

NOTA: Após a “Confirmação da Operação” pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e. 
 • Desconhecimento da Operação – Permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de determinada operação que conste na relação de documentos destinados ao seu CNPJ.

NOTA: Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ.

• Operação não Realizada – Permite o registro da declaração de operação não realizada pelo destinatário, com recusa do recebimento da mercadoria e a justificativa porque a operação não se realizou;
NOTA: Após o registro deste evento não será necessário, neste caso, a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.

• Ciência da Operação – Declara ter ciência da operação destinada ao seu CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas.
NOTA: A ciência da operação é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.

²A partir de 1º/07/2012 os eventos acima estarão disponíveis para todos os contribuintes, na área de homologação (teste) do Ambiente Nacional da NF-e. Eles serão disponibilizados, em ambiente de produção, a partir do dia1º/08/2012.


Fundamentação: 

- Nota Técnica n° 02/2012. 
A Consultoria.

Fortaleza-Ce, 15 de Junho de 2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário