O Decreto 5.798, de 7 de
junho de 2006, queregulamenta a Lei 11.196 (mais conhecida como Lei do Bem),
define inovação tecnológica como sendo “a concepção de novo produto ou processo
de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características
ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de
qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade
no mercado”.
A partir de sua terceira
edição, publicada em 2005, o Manual de Oslo, editado pela Organização para a
Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), responsável pelas definições
mundialmente adotadas sobre inovação, traz uma importante modificação: expandiu
o conceito de inovação, incluindo o setor de serviços e retirando a palavra
“tecnológica” da definição de
inovação, ou seja, é possível se fazer inovação em produtos, em processos, em
serviços, em marketing e em
sistemas organizacionais.
Contudo, é importante
ressaltar que as definições constantes nos itens I e II do Art. 2º do Decreto
supramencionado estão baseadas nas recomendações do Manual Frascatti e não no
Manual de Oslo – mais abrangente e flexível quanto às definições e metodologias
de inovação
tecnológica.
No presente Guia, são
apresentados os instrumentos de apoio financeiro, técnico e/ou gerencial às inovações
de produtos e de processos, pois apenas estas modalidades são contempladas
pelas agências de fomento no Brasil.
Convém registrar que, apesar
da mudança na definição de inovação, a maioria dos órgãos de fomento ainda
utiliza a expressão “inovação tecnológica” para designar a inovação em produtos
e processos.

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