quinta-feira, 3 de maio de 2012

Informativo Consultoria - PIS/PASEP e COFINS - Prorrogação do prazo de recolhimento para alguns setores (Março e Abril/2012)


Por meio da Portaria nº 137/2012, foram prorrogadas as datas de vencimento das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins calculadas sobre a receita, para:
a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, e
b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
A prorrogação supracitada somente beneficiará os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria (30.4.2012), enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abaixo:
Código descrição CNAE
13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2 Tecelagem, exceto malha
13.3 Fabricação de tecidos de malha
13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1 Curtimento e outras preparações de couro
15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0 Fabricação de móveis
Por fim, foi destacado na Portaria que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Fundamentação Legal:
- Portaria MF Nº 137/2012.

DELAM-Consultoria e Treinamento Empresarial Ltda.

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