Por meio da Portaria nº 137/2012, foram prorrogadas as datas de vencimento das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins calculadas sobre a receita, para:
a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, e
b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
A prorrogação supracitada somente beneficiará os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria (30.4.2012), enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abaixo:
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Por fim, foi destacado na Portaria que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Fundamentação Legal:
- Portaria MF Nº 137/2012.
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