quinta-feira, 3 de maio de 2012

ICMS - Uniformizada alíquota (4%) nas operações interestaduais com produtos importados


Tópicos principais:

1. Por meio da Resolução SF nº 13/2012, foi estabelecida a alíquota unificada de ICMS, de 4%, para as operações interestaduais com bens e mercadorias que tenham sido importados do exterior;
2. Essas novas determinações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.




¹Por meio da Resolução SF nº 13/2012, foi estabelecida a alíquota unificada de ICMS, de 4%, para as operações interestaduais com bens e mercadorias que tenham sido importados do exterior.
A aplicação dessa alíquota, que objetiva o fim ao que tem sido chamada de “Guerra dos Portos”, está condicionada a que os bens e mercadorias importados, após o seu desembaraço, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, se submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, salvo nos casos de:
a) bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional, que devem ser definidos pela Camex;
b) bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.
Por fim, informa-se que foram excluídas da aplicação dessa alíquota unificada as operações que destinem gás natural importado do exterior a outras Unidades da Federação.
²O conteúdo acima entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

Fundamentação Legal:
- Resolução SF nº 13/2012

DELAM-Consultoria e Treinamento empresarial Ltda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário