Tópicos Principais:
1 - O Decreto Est. CE nº 30.836/2012 estabeleceu o parcelamento do ICMS, relativo ao mês de Março/2012, aos contribuintes enquadrados na atividade econômica de comércio varejista que fizerem a opção em tempo hábil, de forma expressa, pela campanha "FORTALEZA LIQUIDA – 2012;
2 – O Recolhimento do ICMS, relativo a fatos geradores ocorridos durante o mês de março de 2012, poderá ser efetuado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com datas de vencimento em 20/04/2012, 21/05/2012 e 20/06/2012.
1O Decreto Est. CE nº 30.836/2012 estabeleceu o parcelamento do ICMS, relativo ao mês de março/2012, aos contribuintes enquadrados na atividade econômica de comércio varejista que fizerem a opção, em tempo hábil, de forma expressa, pela campanha "FORTALEZA LIQUIDA - 2012". Essa campanha será promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL).
2Esse recolhimento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com datas de vencimento em 20/04/2012, 21/05/2012 e 20/06/2012.
Vale ressaltar que, apesar da denominação, a campanha não engloba apenas os comerciantes varejistas estabelecidos em Fortaleza, mas, todos os varejistas localizados na região metropolitana, desta forma, abrangendo, também, os municípios de: Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiuba, Fortaleza, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama e São Gonçalo do Amarante.
A CDL deverá encaminhar à Secretaria da Fazenda, até o 26 de março de 2012, a relação completa e definitiva dos contribuintes que aderirem à campanha, ficando vedada qualquer alteração posterior.
Não poderão participar dessa campanha os contribuintes abaixo relacionados:
1) Microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional;2) Enquadrados nas seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividades
Econômico-Fiscal (CNAE-Fiscal):• 4511-1/01 (Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos);
• 4512-9/01 (Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos
automotores);
• 4512-9/02 (Comércio sob consignação de veículos automotores);
• 4541-2/03 (Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas);
• 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - hipermercados);
• 4711-3/02 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - supermercados);
3) Enquadrados na sistemática de substituição tributária por CNAE-Fiscal;
4) Enquadrados na sistemática de substituição tributária por produto.
Por fim, salienta-se que, serão excluídos da FORTALEZA LIQUIDA - 2012 os contribuintes que forem flagrados praticando operações de vendas de mercadorias sem a emissão do respectivo documento fiscal, aplicando-se, ainda, ação fiscal, sob a modalidade "Auditoria Fiscal", relativa a fatos geradores ocorridos nos últimos cinco anos.
Fundamentação Legal:
- Decreto Est. CE nº 30.836/2012
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
A Consultoria
Fortaleza-Ce, 02 de Março de 2012.
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