A Substituição
Tributária é uma forma de arrecadar os impostos pelos governos
federais e estaduais, de forma que o contribuinte antecipa o pagamento dos
tributos que devem ser feitos pelos clientes. Ele é feito na cobrança do ICMS e
também pode ser usado para o IPI, mas a sua incidência depende do produto em
questão.

Nos últimos dias, está
correndo no congresso um projeto que proíbe este tipo de regime para
Microempresas. A justificativa é que a fórmula impacta a carga tributária
dessa modalidade de empresa, uma vez que elas se adaptem ao mesmo regime de
tributação do ICMS e ISS das médias e grandes companhias.
Segundo o presidente da
Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro),
José Tarcísio da Silva, a substituição tributária encarece o Simples
Nacional. Isso acontece porque na unificação dos impostos, a alíquota do
ICMS cobrada é mais cara devido ao regime especial. Ele critica ainda a falta
de acesso à desoneração, uma vez que as microempresas deveriam pagar menos
impostos, já que são as que mais empregam no país.

A vantagem da Substituição
Tributária do ICMS para as médias e grandes empresas é porque os
estados cobram os impostos logo no início da Cadeia Produtiva das indústrias.
Isso isenta o recolhimento do mesmo imposto ao longo da comercialização. Este
regime deveria servir para aliviar a carga tributária para os comerciantes, no
entanto, o tributo é cobrado em outros momentos do processo de venda.
Apesar disso, para as
empresas que estão no Simples Nacional, a Substituição Tributária representa
mais gastos. Isso porque a alíquota de pagamento do ICMS no Simples varia entre
1,25% e 3,95%. Já no outro regime tributário, essa carga se eleva para 6,3% ao
comprarem um produto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário