
Você já parou para avaliar as implicações da substituição tributária no
seu negócio? Como essa questão pode interferir em um momento de expansão? É
possível reconhecer suas variáveis antes de enfrentar uma negociação? Embora a
tendência seja se eximir do assunto jurídico porque ele parece complicado – e
neste caso realmente é – a substituição tributária não permite alienação, pois
os riscos que implica são maiores do que os esforços dedicados a compreendê-la.
Em
termos gerais, a substituição tributária consiste em deslocar para um único
contribuinte (geralmente a indústria) a responsabilidade de recolher
o ICMS de toda a cadeia de comercialização, desde
a saída do produto da fábrica até o consumidor final. Para isso, o imposto
é calculado em cima de uma base presumida de preço final, e de quanto cada
empresa na cadeia de produção teria agregado ao valor da mercadoria. Este
cálculo é feito pelo Fisco, com base em pesquisas de mercado. É aí que reside a polêmica do Sistema Tributário.
“O
Fisco espera, tanto quando você compra como quando vende, que verifique se o
fornecedor é idôneo ou não”. “Se o Fisco achar que ele é
inidôneo, então todos os créditos de ICMS que você tomou se tornam inválidos,
porque a nota fiscal é inidônea, e você é autuado como responsável por um
problema do fornecedor ou cliente que comprou o seu produto.”
Por
exemplo, se algum cliente comprar os seus produtos, argumentando que serão para
uso final ou próprio, mas fizerem revenda para outros distribuidores, você,
enquanto fornecedor, pode ser o principal autuado. Por isso, é crucial que sua
empresa fiscalize o cliente – em alguns casos, inclusive, pede-se cartas que
formalizem o uso dos produtos, ainda que esta não seja uma garantia jurídica
absoluta.
Além
do risco de ser responsabilizado – e principalmente cobrado – pelos erros de
outros, a negociação do fabricante com o cliente pode ser comprometida por
divergências de interpretação. A fim de evitar impasses, orienta Quiroga Mosquera,
o responsável pela venda não deve se basear apenas nos softwares de mercado
(como FISCOSoft ou Contadez) para calcular o valor de ST em cada caso.
“Inconsistências são muito comuns nessas ferramentas, por isso, somente
entender sua lógica poderá servir de garantia.”
Em
um primeiro momento, ele sugere que o empreendedor faça um checklist com 4
perguntas prévias, relacionadas às principais variáveis desse
cálculo: 1) o local, ou seja, para onde você vai vender,
avaliando esses estados e seus respectivos convênios; 2) o destinatário, ou
seja, para quem vai vender,
se é consumidor final ou não; 3) o que você vai vender,
a partir dos NCM*, para especificar em que regra cada produto se enquadra; 4)
e, por último, como será efetuada a venda,
especificando a natureza da operação (por remessa, consignação etc.).
Com
isso, e depois de aprofundar-se também em outras questões, como recuperação de
valores (caso o seu cliente não pratique no preço a margem de lucro prevista),
torna-se viável aplicar uma regra de procedimento geral. Neste momento, é
interessante investir em um planejamento tributário profissional. Na opinião do
advogado Paulo Finn, “é comum que o empresário veja o
advogado ou consultor como um custo, quando na verdade é um investimento”.
Uma
vez sanadas as questões de interpretação, o problema deixa de ser jurídico para
se tornar ético. Neste ponto, o caminho ideal para o fabricante é sempre
assegurar-se da verdadeira posição do cliente e pautar-se pelo que é certo,
ainda que esta opção muitas vezes seja dura comercialmente. “Os pequenos sofrem
mais porque sucumbem a um maior interesse na venda. Mas, às vezes, é preferível
ter uma margem de lucro menor no curto prazo, para não morrer no longo prazo”,
pontua Quiroga Mosquera. “Você tem de ser conservador na sua
operação. Sistema Tributário é algo em que o Fisco está absolutamente de olho
quando você começa a vender.”
*
A Nomenclatura Comum do Mercosul consiste em um código de oito dígitos
estabelecido pelo governo brasileiro para identificar a natureza das
mercadorias a fim de classificar os itens de acordo com regulamentos do
Mercosul.
Endeavor
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