
Descrição:
Solicitação de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), efetuados por contribuintes domiciliados em outras Unidades da Federação, sujeitos ao Regime de Substituição Tributária, na forma do Convênio ICMS 81/1993 ou prestadores de serviço de Comunicação, na forma do Convênio ICMS 118/2004
Solicitação de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), efetuados por contribuintes domiciliados em outras Unidades da Federação, sujeitos ao Regime de Substituição Tributária, na forma do Convênio ICMS 81/1993 ou prestadores de serviço de Comunicação, na forma do Convênio ICMS 118/2004
Documentos Necessários:
- Requerimento (modelo livre)
- Ficha de Atualização Cadastral - FAC
- Cópia do instrumento constitutivo da empresa e aditivos que impliquem em alteração em seu quadro societário, com respectiva chancela do Registro da Junta Comercial;
- Cópia do registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
- Cópia do documento cadastral da Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças do Estado de origem do contribuinte ;
- Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado do seu domicílio;
- Cópia autenticada dos documentos: CPF, RG, CRC e comprovante de endereço residencial dos sócios/diretores e do contador ;
- Relatório discriminado das vendas, para o Estado do Ceará dos últimos três meses, dos produtos sujeitos a substituição tributária (constando: Número, Data de Emissão, Valor Total e Valor do ICMS retido na Nota Fiscal);
- Declaração do Imposto de renda dos sócios, nos três últimos exercícios;
Para os contribuintes que operam com combustíveis e lubrificantes, na forma do Protocolo ICMS 18/2004, acrescenta-se:
- Autorização do registro de funcionamento, fornecido pela ANP
- Comprovação do Capital Social exigido
- Comprovação da capacidade financeira
- Cópia autenticada do alvará de funcionamento, expedido pela prefeitura local
- Comprovação das atividades exercida pelos sócios nos últimos 24 meses
Observações:
- Enquanto aguarda a inscrição, o contribuinte substituto deve promover o recolhimento do imposto por meio de GNRE, no código de Receita 10009-9, antes da saída da mercadoria de seu estabelecimento.
- O documento de arrecadação deve ser gerado por meio do Sistema GNRE, com código de barras no padrão FEBRABAN. Para tanto, faça o download do aplicativo no Sitehttp://www.gnre.pe.gov.br/. Este aplicativo precisa de atualização a cada trimestre. Mantenha sua máquina atualizada.
- A documentação solicitada do contribuinte deverá ser enviada para o seguinte endereço:Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.Núcleo de Controle da Substituição Tributária de Convênios e Protocolos – NUCON
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