domingo, 17 de novembro de 2013

Inscrição do Substituto Tributário


Descrição: 
Solicitação de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), efetuados por contribuintes domiciliados em outras Unidades da Federação, sujeitos ao Regime de Substituição Tributária, na forma do Convênio ICMS 81/1993 ou prestadores de serviço de Comunicação, na forma do Convênio ICMS 118/2004
Documentos Necessários:
  • Requerimento (modelo livre)
  • Ficha de Atualização Cadastral  - FAC
  • Cópia do instrumento constitutivo da empresa e aditivos que impliquem em alteração em seu quadro societário, com respectiva chancela do Registro da  Junta Comercial;
  • Cópia do registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
  • Cópia do documento cadastral da Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças do Estado de origem do contribuinte ;
  • Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado do seu domicílio;
  • Cópia autenticada dos documentos: CPF, RG, CRC e comprovante de endereço residencial dos sócios/diretores e do contador ;
  • Relatório discriminado das vendas, para o Estado do Ceará dos últimos três meses, dos produtos sujeitos a substituição tributária (constando: Número, Data de Emissão, Valor Total  e Valor do ICMS retido na Nota Fiscal);
  • Declaração do Imposto de renda dos sócios, nos três últimos exercícios;
Para os contribuintes que operam com combustíveis e lubrificantes, na forma do Protocolo ICMS 18/2004, acrescenta-se:
  •  Autorização do registro de funcionamento, fornecido pela ANP
  •  Comprovação do Capital Social exigido
  •  Comprovação da capacidade financeira
  •  Cópia autenticada do alvará de funcionamento, expedido pela prefeitura local
  •  Comprovação das atividades exercida pelos sócios nos últimos 24 meses
Observações:
  • Enquanto aguarda a inscrição, o contribuinte substituto deve promover o recolhimento do imposto por meio de GNRE, no código de Receita 10009-9, antes da saída da mercadoria de seu estabelecimento.
  • O documento de arrecadação deve ser gerado por meio do Sistema GNRE, com código de barras no padrão FEBRABAN. Para tanto, faça o  download do aplicativo no Sitehttp://www.gnre.pe.gov.br/. Este aplicativo precisa de atualização a cada trimestre. Mantenha sua máquina atualizada.
  • A documentação solicitada do contribuinte deverá ser enviada para o seguinte endereço:
    Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
    Núcleo de Controle da Substituição Tributária  de Convênios e Protocolos – NUCON

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