quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

DIMOB 2013 – Regras para apresentação


A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações (logo, ¹a DIMOB referente ao ano-calendário de 2012 deve ser apresentada até o dia 28.02.2013 – quinta-feira), por intermédio do programa Receitanet disponível no site da RFB.
²A DIMOB é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
a) Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) Que realizarem sublocação de imóveis;
d) Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
³A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIMOB no prazo citado acima (28.02.2013), ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas:
a) A falta de entrega da declaração ou a entrega em atraso:
a. R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; 
b. R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) O declarante que apresentar a Dimob com informações inexatas, omissas ou incompletas: 
a. 0,2%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Está disponível no site da Secretaria da Receita Federal (RFB) na Internet a versão 2.4b do programa gerador da DIMOB (link:http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/dimob/DIMOBv2.4b.exe). O instalador 2.4b foi disponibilizado apenas para incluir na caixa de combinação os anos-calendário 2012 a 2016, por isso, os contribuintes que utilizaram o anterior não precisam apresentar declarações retificadoras em decorrência apenas deste novo instalador.
4É obrigatória a utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para apresentação da DIMOB referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 (IN RFB nº 969/2009 e IN RFB nº 1.115/2010).
Ressalta-se que ficam desobrigadas de apresentar a DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência.

Fundamentação Legal:
Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 - DOU 1 de 30.12.2010.
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 31.03.2011;

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

A Consultoria
Fortaleza-CE, 06 de Fevereiro de 2013.

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