Entram em vigor os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
Conforme disposição do art. 2º da Portaria MTE nº 2.685/2011, o termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa somente serão aceitos até 31/07/2012, posteriormente a esta data, somente deverão ser utilizados os modelos previstos nos anexos I, VI e VII da portaria. Os demais modelos (II, III, VI e V) são gerados na utilização do homolognet.
Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:
Rescisões de contrato de trabalho sem assistência e homologação
Deverá ser apresentado o Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT , impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Rescisões de contrato de trabalho com assistência e homologação
Deverá ser apresentado o Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT , previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Fundamentação Legal:
- Portaria MTE nº 2.685/2011;
A Consultoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário