A Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012 estabeleceu novos procedimentos, relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS), a serem observados.
A solicitação de retificação deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS).
Entre as novas determinações, destacamos:
a) o formulário é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;
b) o RetGPS envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula;
c) quando a retificação se referir a alteração de dados no campo identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ -, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT), envolvendo 2 contribuintes, o pedido de retificação deverá ser formulado:
c.1) pelo interessado na retificação, com anuência, no quadro 6 do formulário, do titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS;c.2) pelo titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS, com anuência, no quadro 6 do formulário, do interessado na retificação;c.3) com a possibilidade de a anuência ser dispensada em caso de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos documentos apresentados.
(Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012 - DOU de 23.05.2012)
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12712012.htm
A Consultoria.
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