Por meio da Portaria MF nº 206/2012, foram prorrogadas as datas de vencimento das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins calculadas sobre a receita, para:
a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012, eb) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
Vale ressaltar que, a prorrogação supracitada somente beneficiará os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria (16.05.2012), enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abaixo:
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Foi destacado na Portaria que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Por fim, foi revogada a Portaria MF nº 137 de 2012. Dessa maneira, o contéudo do Informativo que enviamos em 02/05/2012 torna-se inaplicável.
Fundamentação Legal:
- Portaria MF Nº 206/2012.
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