sexta-feira, 23 de março de 2012

Os dedos-duros que apontam quem burla o IR


Entenda por que é muito difícil enganar a Receita Federal na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda

Os brinquedinhos de luxo
Quem gosta de comprar brinquedinhos de luxo pode ser vigiado mais de perto pela Receita. O órgão tem acesso a todas as negociações envolvendo veículos (via Renavam), barcos e lanchas (via Capitania dos Portos) e aeronaves (via Anac). Quem compra um iate de milionário, por exemplo, e declara não ter uma renda condizente à Receita está se expondo a um alto risco de levar uma multa tributária.
Os bancos
Quando o governo ainda cobrava CPMF sobre movimentações financeiras, a Receita possuía um importante instrumento para verificar se o contribuinte não estava realizando transações suspeitas em relação ao patrimônio declarado. O fim da contribuição diminuiu - mas não eliminou - a capacidade do Fisco de “espionar” a atividade financeira dos contribuintes. Os bancos são obrigados a informar, por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras), todas as transações bancárias dos clientes que superem 5.000 reais a cada semestre. São olhadas com lupa, entretanto, aquelas transações de 100.000 reais ou mais. Não que isso, por si só, constitua crime. Alguém que compra um imóvel provavelmente terá de passar cheques e fazer transferências de muitos milhares de reais ao vendedor, e não há nada de ilícito nisso. Movimentações muitos volumosas de dinheiro, entretanto, chamarão a atenção dos auditores da Receita, que poderão chamar os contribuintes a comprovar o origem do dinheiro.
Os próprios parentes
Muita gente se esquece de combinar com o próprio cônjuge que informações serão prestadas à Receita e ficam sujeitas a cair na malha fina. Se o marido inclui um filho como dependente e a mulher também faz a mesma coisa, dificilmente os auditores da Receita não vão perceber o erro. O mesmo pode acontecer quando um filho começa a trabalhar, mas ainda é declarado como dependente. “A renda do filho deve ser somado à renda do pai no cálculo do imposto devido em uma situação como essa”, alerta Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Outra situação comum é quando a ex-mulher recebe pensão do ex-marido. Ela terá de declarar os valores recebidos e recolher o IR à Receita. Caso a ex-mulher se esqueça de fazer isso, mas o ex-marido inclua a informação na própria declaração, podem ocorrer problemas.
Os cartórios
Assim como as imobiliárias, os cartórios também são obrigados a informar a Receita sobre a compra e a venda imóveis de qualquer valor com a entrega da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Trata-se, portanto, de mais uma informação que a Receita poderá utilizar para identificar eventuais erros ou fraudes. Os cartórios também podem dedurar que tenta incluir dependentes que não existem no IR. Se alguém que declara irregularmente que possui oito filhos para reduzir o imposto devido, por exemplo, o cartório fornecerá à Receita a informação de que essas pessoas não existem.
As imobiliárias
Quem vendeu um imóvel ou recebeu aluguéis e fechou os contratos relativos a essas operações com a intermediação de uma imobiliária está sujeito a um flagrante da Receita se declarar ganhos inferiores à realidade. Operações de venda de imóvel podem gerar a necessidade de pagar IR quando o preço de alienação é maior que o da compra. Nesses casos, pode ser necessário pagar 15% sobre o ganho de capital (diferença entre os preços de compra e venda). Já sobre a renda dos aluguéis, as pessoas físicas podem ser obrigadas a recolher até 27,5% para o Fisco. Quem deixar de pagar IR sobre essas operações pode ser facilmente pego porque as imobiliárias são obrigadas a informá-las à Receita por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). O documento inclui valores de venda, de aluguéis e de comissões pagas à imobiliária. “A empresa de intermediação imobiliária que não passar essas informações para a Receita fica sujeita a uma multa de 50.000 reais”, afirma Fabiana de Almeida Chagas, tributarista do escritório Glézio Rocha Advogados. A chance de o contribuinte cair na malha fina se declarar ao Fisco algo distante da realidade é grande, portanto.
As empresas
Para quem trabalha em uma única empresa com carteira assinada, não é boa ideia tentar burlar o Fisco. “As empresas precisam entregar à Receita até o final de fevereiro de cada ano a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), onde devem constar todos os pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas sujeitos a tributação”, afirma Rogério Kita, diretor da NK Contabilidade. Isso quer dizer que se a empresa declara que o funcionário recebe 10.000 reais por mês, é tolice preencher a declaração informando que o salário é de 5.000 reais para ter uma restituição mais gorda. O golpe será facilmente flagrado pelos computadores da Receita Federal. “Esse tipo de problema é mais frequente com trabalhadores autônomos que prestam serviços para um grande número de empresas e podem acabar omitindo uma fonte pagadora, muitas vezes por desorganização ou esquecimento”, afirma Juliana Ono, especialista em IR do FiscoSoft. Independente de haver a intenção de pagar menos IR ou não, esse contribuinte muito provavelmente terá como destino a malha fina.
Os planos de saúde, hospitais e médicos
As despesas com saúde declaradas pelas pessoas físicas são olhadas com lupa pela Receita Federal. Essa é a dedução mais suspeita porque não há nenhum tipo de limite para abater o IR – ao contrário do que acontece com as deduções de dependentes, dos gastos com educação, das despesas com a contribuição previdenciária das empregadas domésticas e das doações. Alguém que gastou 10.000 reais com uma cirurgia pode, portanto, se sentir tentado a declarar que o procedimento médico custou 30.000 reais para pagar menos IR. “Só que quem declara gastos elevados com saúde tem grandes chances de cair na malha fina e ser chamado a comprovar as despesas”, afirma Fabiana de Almeida Chagas, tributarista do escritório Glézio Rocha Advogados.
O contribuinte precisa informar os planos de saúde, hospitais e consultórios médicos onde foram realizados os procedimentos de saúde e o valor das despesas. Já as empresas precisam informar o CPF dos pacientes e os custos dos tratamentos. Para identificar uma fraude ou erro, a Receita terá apenas que cruzar as duas informações – algo que pode ser feito facilmente por seus computadores.

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