Tópicos Principais:
1 – Prazo para entrega da DIRPF/2012: 01/03 a 30/04/2012.
2 – Relação de documentos a serem enviados à SECRAN;
3 – A penalidade pela falta de entrega da declaração, com o valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e com o valor máximo de 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.
2 – Relação de documentos a serem enviados à SECRAN;
3 – A penalidade pela falta de entrega da declaração, com o valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e com o valor máximo de 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.
Iniciou-se o 1prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF/2012 (Prazo: 01/03 a 30/04/2012).
Objetivando evitar os atropelos, 2relacionamos abaixo os documentos necessários para a elaboração da DIRPF/2012, a serem enviados à SECRAN o quanto antes.
1) Rendimentos recebidos pelo declarante, pelo cônjuge (caso a declaração seja em conjunto) e pelos dependentes:
1.a) Comprovante de Rendimentos do Ano Calendário 2011 – salários, pró-labore, lucros, aposentadoria, aluguéis, etc. (inclusive os elaborados pela SECRAN, caso já tenha recebido);
1.b) Comprovante de Rendimentos recebidos das instituições financeiras (Conta Corrente, Aplicação Financeira, Poupança relativos ao Ano Calendário 2011);
1.c) Rendimentos recebidos de pessoas físicas e respectivo recolhimento mensal do IR (carne-leão), inclusive pensão alimentícia;
1.d) Rendimentos de alugueis recebidos de pessoas físicas (relacionar: nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido) e de pessoas jurídicas (em ambos os casos, se o imóvel for administrado por Imobiliária, deve-se solicitar o extrato DIMOB);
1.e) Notas de compra e de venda de ações realizadas em operação em bolsa de valores; e
1.f) Outros que achar necessário.
2) Pagamentos efetuados pelo declarante, pelo cônjuge (caso a declaração seja em conjunto) e pelos dependentes:
2.a) Aluguéis residenciais pagos no ano a outra pessoa física (caso o imóvel seja administrado por Imobiliária, deve-se solicitar o extrato DIMOB);
2.b) Quotas de consórcio ou leasing pagos em 2011 (solicitar extrato);
2.c) Quotas de capital de empresas adquiridas ou integralização ocorrida em 2011 (enviar aditivo/contrato social consolidado);
2.d) Despesas médicas/hospitalares/planos de saúde (solicitar Nota Fiscal de Serviço se o prestador for pessoa jurídica);
2.e) Despesas com educação (1º, 2º e 3º graus) - solicitar declaração da instituição de ensino;
2.f) Pensão alimentícia judicial comprovadamente paga;
2.g) Comprovantes de dívidas assumidas superiores a R$ 5.000,00;
2.h) Saldos de empréstimos em 31/12/2010 e 31/12/2011, em que o declarante, o cônjuge ou dependentes sejam credores ou devedores (se contraído junto a entidade financeira, remeter o extrato para fins de IR); e
2.i) Outros que julgar necessário.
3) Outros documentos/informações:
3.a) Recibos de compra e de venda, escrituras, contratos de compra e de venda de veículos, imóveis, quotas de capital, e outros bens comprados ou vendidos em 2011;
3.b) Relação de dependentes, indicando: Nome completo, data de nascimento e grau de parentesco, que não tenham sido informados da DIRPF/2011 ou dos que deixarão de ser informados, neste último caso informar o motivo e a data;
3.c) Informar o CPF (caso possua) dos dependentes que tenham gastos com instrução;
3.d) Pasta com DIRPF/2011 (caso já seja cliente SECRAN);
A Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012 aprovou as regras para apresentação da Declaração referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.
Nos termos da referida norma, está obrigada a apresentar a DIRPF referente ao exercício de 2012, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:
Nos termos da referida norma, está obrigada a apresentar a DIRPF referente ao exercício de 2012, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:
a) Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Relativamente à atividade rural:
• Obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
• Pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
e) Teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00);
f) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2011, encontrando-se nesta condição em 31.12.2011; e
g) Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.
Cabe observar que, continua a 3penalidade pela falta de entrega da declaração, com o valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e com o valor máximo de 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.
No ensejo, informamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) tem aprimorado seus mecanismos de checagem e cruzamento de movimentação de valores incompatíveis com os rendimentos/compensações declarados. Alguns recursos utilizados:
• Movimentação bancária: Verificada através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), instituída em janeiro/2008;
• Movimentação com cartões de débito e crédito: As movimentações, com cartão de crédito, mensais acima de R$5.000,00 (pessoa física) são informadas pelas administradoras para a Receita Federal (DECRED);
• Movimentação com imóveis: Verificada através das informações prestadas pelos cartórios (DOI) e prestados pelas construtoras / imobiliárias (DIMOB);
• Movimentação com despesas médicas: Verificada através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), instituída em dezembro/2009; e
• Rendimentos e respectivo IR Retido na Fonte, inclusive dos dependentes: Verificado através das informações transmitidas à Receita Federal pelas fontes pagadoras (DIRF).
Fundamentação Legal:
- Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012 - DOU de 06.02.2012.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
A Consultoria
Fortaleza-Ce, 1º de Março de 2012.
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