Tópicos Principais:
1 - Estão obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde;
2 - A Dmed 2012 deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações relativas ao ano-calendário de 2011, de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil (RFB), até o dia 30.03.2012;
3 - Para a entrega do arquivo eletrônico será necessário assinatura mediante utilização de certificado digital;
4 - O descumprimento dessa obrigação acessória acarretará em multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso.
1Por meio da Instrução Normativa RFB nº 985/2009 foi instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que obriga as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, a apresentarem a referida declaração.
Para esse efeito, são operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de assistência à saúde.
Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins da Dmed.
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.136/2011 estão dispensadas de apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde:
a) inativas;
b) ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados; ou
c) que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
A Dmed conterá as seguintes informações:
I - dos prestadores de serviços de saúde:
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;
II - das operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
2A Dmed 2012 deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações relativas ao ano-calendário de 2011, de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo no site da Receita Federal do Brasil (RFB), até o dia 30.03.2012.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed 2012 relativa ao ano-calendário de 2012, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2012 poderá ser entregue até o último 30.03.2012.
3Para a entrega do arquivo eletrônico será necessário assinatura mediante utilização de certificado digital.
4A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas:
a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de sua entrega após o prazo; e
b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Por fim, é importante ressaltar que para alterar a Dmed 2012, já entregue à RFB, é necessário apresentar Dmed 2012 retificadora, que deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto as que o declarante pretenda excluir, e todas as informações a serem adicionadas.
Fundamentação Legal:
- Instrução Normativa RFB nº. 985/2009;
- Instrução Normativa RFB nº. 1.228/2011;
- Instrução Normativa RFB nº. 1.136/2011;
- Instrução Normativa RFB nº. 1.125/2011;
- Instrução Normativa RFB nº. 1.100/2010;
- Instrução Normativa RFB nº. 1.055/2010. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
A Consultoria
Fortaleza-Ce, 29 de Fevereiro de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário