segunda-feira, 5 de março de 2012

Oracle realizará seminário grátis sobre data centers

A Oracle realizará o evento "Datacenter Transformation: Engineered for Innovation" para mostrar como implementar um datacenter com maior agilidade de processamento dos dados e com ganhos em termos de sustentabilidade e redução de custos.
De acordo com a companhia, os participantes do evento terão a oportunidade de entender como as soluções da Oracle possibilitam a transformação rápida dos datacenters, com ampliação de desempenho e maior eficácia para os negócios. Também serão abordados temas sobre storage, aplicativos e bancos de dados.
O evento "Datacenter Transformation: Engineered for Innovation" será realizado na cidade do Rio de Janeiro em 13 de março de 2012 das 8h às 14h.
As inscrições são grátis e feitas por meio do site da Oracle.

Vídeo mostra como deve ser o iPad 3


 A Apple vai apresentar seu novo iPad na quarta-feira e o aparelho ainda nem tem nome oficial, ainda que todos o chamem, informalmente, de iPad 3. Mas o site chinês M.I.C. Gadget diz que já conseguiu a tampa traseira, o vidro frontal e outros componentes do iPad 3. O pessoal do site montou a carcaça do suposto iPad 3 e o comparou com o iPad 2.
Olhando para os dois tablets, é difícil notar alguma diferença entre eles. As mudanças na aparência são sutis. O iPad 3 dos chineses é ligeiramente mais espesso que o iPad 2 e tem bordas mais chanfradas. Além disso, o orifício para a lente da câmera é maior, reforçando a expectativa de que o novo modelo traga uma câmera de melhor qualidade que a do iPad 2.
As imagens mostram claramente o botão Home na moldura do iPad. Assim, elas refutam as especulações de que a Apple iria eliminar esse botão do tablet. O site exibe capinhas supostamente fabricadas para uso com o iPad 3, que também se mostra compatível com atual Smart Cover, da Apple.
Outras informações não oficiais que circularam no mercado indicam que o iPad 3 terá tela de alta resolução com o triplo do número de pixels do iPad 2. A qualidade das imagens será similar à da tela Retina do iPhone 4S e do iPhone 4. Também se espera que o novo tablet venha com um processador mais potente. Se a Apple mantiver a nomenclatura atual dos seus chips, ele deverá se chamar A6. Confira o vídeo do M.I.C. Gadget abaixo.



SPED - EFD-PIS/COFINS passa a ser EFD-Contribuições


Tópicos Principais:

1 – A EFD-PIS/COFINS passa a denominar-se EFD-Contribuições, a qual conterá informações sobre PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária disposta nos Arts. 7 a 9 da Lei 12.546/2011; 
2 –    A legislação que instituiu a EFD-Contribuições não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser utilizado ou o prazo de transmissão da EFD-PIS/COFINS;
3 –    A transmissão da EFD-Contribuições deverá ser realizada mediante utilização de Certificado Digital (ICP-Brasil) válido;
4 –    Relação de empresas obrigadas à EFD-Contribuições, bem como data de início da obrigatoriedade;
5 –    Essa obrigação acessória deverá ser transmitida mensalmente ao SPED, até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se referir a escrituração. Os contribuintes obrigados à entrega da competência Janeiro/2012, devem transmiti-la até 14 de março de 2012;
–    A não apresentação no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

1A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - EFD-PIS/COFINS, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, ora revogada, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual conterá informações sobre:
a) a contribuição para o PIS-Pasep;
b) a COFINS; e
c) a Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os Arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.
2Salienta-se que, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/COFINS) ou o prazo de transmissão da EFD-PIS/COFINS.
3A EFD-Contribuições, emitida de forma eletrônica, deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944/2009, mediante a utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de se garantir a autoria do documento digital.
4Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:
a) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real;
b) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado;
c) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (instituições financeiras e assemelhadas) e na Lei nº 7.102/1983 (empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores);
d) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.03.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, quais sejam:
d.1) as empresas exclusivamente prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC); e
d.2) as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
d.2.1) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;
d.2.2) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e
d.2.3) nos códigos 94.01 a 94.03.
e) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, quais sejam:
e.1) as empresas de TI e TC que também se dediquem a outras atividades;
e.2) as empresas prestadoras de serviços de call center:
e.3) as empresas fabricantes dos produtos classificados na TIPI sob os códigos:
e.3.1) 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14; 
e.3.2) 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e 
e.3.3) 9506.62.00.
Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, entre outras hipóteses previstas na Instrução Normativa em análise:
a) as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime;
b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00;
c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
A EFD-Contribuições deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/sped, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) validação do arquivo digital da escrituração;
b) assinatura digital;
c) visualização da escrituração;
d) transmissão para o Sped; e
e) consulta à situação da escrituração.
5A EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até as 23h59min59s (horário de Brasília) do 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se referir a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Destarte, os contribuintes obrigados à entrega da competência Janeiro/2012, devem transmiti-la até 14 de março de 2012.
6A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Fundamentação Legal:
 - Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 - DOU 1 de 02.03.2012.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
A Consultoria
Fortaleza-Ce, 5 de Março de 2012.

domingo, 4 de março de 2012

Charlie Sheen está em prisão domiciliar em comercial da Fiat


Ator interpreta a si mesmo em comercial em que mostra como é boa sua vida de prisão domiciliar



São Paulo - O ator amercano Charlie Sheen continua lucrando com sua imagem de bad boy. Sua inclinação para colecionar polêmicas é o tema do novo comercial que a Fiat criou para promover o 500 Abarth, que começa a vender nos Estados Unidos em abril.
No vídeo de 60 segundos, Sheen interpreta a si mesmo - a peça, chamada 'House Arrest' (prisão domiciliar) mostra o 500 Aberth circulando por uma mansão luxuosa durante uma festa com mulheres bonitas. 
Enquanto o carro acelera por cenários cheios de glamour, detalhes do interior do veículo são mostrados. Por fim, quando o carro pára, dele sai Charlie Sheen, com um dispositivo de rastreamento preso ao tornozelo. 
Ao lado da modelo romena Catrinel Menghia, Sheen arremata: "Adoro ficar sob prisão domiciliar". Assista ao filme (este vídeo não será exibido em iPad e alguns tablets Android):



Exame

O livre-arbítrio não existe, dizem neurocientistas


Novas pesquisas sugerem que o que cremos ser escolhas conscientes são decisões automáticas do cérebro. O homem não seria, assim, mais do que um computador de carne

São Paulo - Saber se os homens são capazes de fazer escolhas e eleger o seu caminho, ou se não passam de joguetes de alguma força misteriosa, tem sido há séculos um dos grandes temas da filosofia e da religião. De certa maneira, a primeira tese saiu vencedora no mundo moderno. Vivemos no mundo de Cássio, um dos personagens da tragédia Júlio César, de William Shakespeare.
No começo da peça, o nobre Brutus teme que o povo aceite César como rei, o que poria fim à República, o regime adotado por Roma desde tempos imemoriais. Ele hesita, não sabe o que fazer. É quando Cássio procura induzi-lo à ação. Seu discurso contém a mais célebre defesa do livre-arbítrio encontrada nos livros. "Há momentos", diz ele, "em que os homens são donos de seu fado. Não é dos astros, caro Brutus, a culpa, mas de nós mesmos, se nos rebaixamos ao papel de instrumentos."
Como nem sempre é o caso com os temas filosóficos, a crença no livre-arbítrio tem reflexos bastante concretos no "mundo real". A maneira como a lei atribui responsabilidade às pessoas ou pune criminosos, por exemplo, depende da ideia de que somos livres para tomar decisões, e portanto devemos responder por elas. Mas a vitória do livre-arbítrio nunca foi completa.
Nunca deixaram de existir aqueles que acreditam que o destino está escrito nas estrelas, é ditado por Deus, pelos instintos, ou pelos condicionamentos sociais. Recentemente, o exército dos deterministas - para usar uma palavra que os engloba - ganhou um reforço de peso: o dos neurocientistas. Eles são enfáticos: o livre-arbítrio não é mais que uma ilusão. E dizem isso munidos de um vasto arsenal de dados, colhidos por meio de testes que monitoram o cérebro em tempo real. O que muda se de fato for assim?
Mais rápido que o pensamento - Experimentos que vêm sendo realizados por cientistas há anos conseguiram mapear a existência de atividade cerebral antes que a pessoa tivesse consciência do que iria fazer. Ou seja, o cérebro já sabia o que seria feito, mas a pessoa ainda não. Seríamos como computadores de carne - e nossa consciência, não mais do que a tela do monitor.
Um dos primeiros trabalhos que ajudaram a colocar o livre-arbítrio em suspensão foi realizado em 2008. O psicólogo Benjamin Libet, em um experimento hoje considerado clássico, mostrou que uma região do cérebro envolvida em coordenar a atividade motora apresentava atividade elétrica uma fração de segundos antes dos voluntários tomarem uma decisão - no caso, apertar um botão. Estudos posteriores corroboraram a tese de Libet, de que a atividade cerebral precede e determina uma escolha consciente.
Um deles foi publicado no periódico científico PLoS ONE, em junho de 2011, com resultados impactantes. O pesquisador Stefan Bode e sua equipe realizaram exames de ressonância magnética em 12 voluntários, todos entre 22 e 29 anos de idade.
Assim como o experimento de Libet, a tarefa era apertar um botão, com a mão direita ou a esquerda. Resultado: os pesquisadores conseguiram prever qual seria a decisão tomada pelos voluntários sete segundos antes d eeles tomarem consciência do que faziam.
Nesses sete segundos entre o ato e a consciência dele, foi possível registrar atividade elétrica no córtex polo-frontal - área ainda pouco conhecida pela medicina, relacionada ao manejo de múltiplas tarefas. Em seguida, a atividade elétrica foi direcionada para o córtex parietal, uma região de integração sensorial. A pesquisa não foi a primeira a usar ressonância magnética para investigar o livre-arbítrio no cérebro. Nunca, no entanto, havia sido encontrada uma diferença tão grande entre a atividade cerebral e o ato consciente.
Patrick Haggard, pesquisador do Instituto de Neurociência Cognitiva e do Departamento de Psicologia da Universidade College London, na Inglaterra, cita experimentos que comprovam, segundo ele, que o sentimento de querer algo acontece após (e não antes) de uma atividade elétrica no cérebro.
"Neurocirurgiões usaram um eletrodo para estimular um determinado local da área motora do cérebro. Como consequência, o paciente manifestou em seguida o desejo de levantar a mão", disse Haggard em entrevista ao site de VEJA. "Isso evidencia que já existe atividade cerebral antes de qualquer decisão que a gente tome, seja ela motora ou sentimental."
O psicólogo Jonathan Haidt, da Universidade da Vírginia, nos Estados Unidos, demonstrou que grande parte dos julgamentos morais também é feito de maneira automática, com influência direta de fortes sentimentos associados a certo e errado. Não há racionalização. Segundo o pesquisador, certas escolhas morais - como a de rejeitar o incesto - foram selecionadas pela evolução, porque funcionou em diversas situações para evitar descendentes menos saudáveis pela expressão de genes recessivos. É algo inato e, por isso, comum e universal a todas as culturas. Para a neurociência, é mais um dos exemplos de como o cérebro traz à tona algo que aprendeu para conservar a espécie.
A mente como produto do cérebro - Como o cérebro já se encarregou de decidir o que fazer - e o ato está feito ?, é preciso contextualizar a situação. É aí que entra a nossa consciência. Ela também é um produto da atividade cerebral, que surge para dar coerência às nossas ações no mundo. O cérebro toma a decisão por conta própria e ainda convence seu 'dono' que o responsável foi ele.
Em outras palavras: quando você para, pensa e toma decisões pontuais, tem a sensação de que um eu consciente e racional, separado do cérebro, segura as rédeas de sua vida. Mas para cientistas como Michael Gazzaniga, coordenador do Centro para o Estudo da Mente da Universidade da Califórnia e um dos maiores expoentes da neurociência na atualidade, não existe essa diferenciação.
Segundo ele, somos um só: o que é cérebro também é mente. A sensação de que existe um eu, que habita e controla o corpo, é apenas o resultado da atividade cerebral que nos engana. "Não há nenhum fantasma na máquina, nenhum material secreto que é você", diz Gazzaniga, que, em seu mais recente livro, Who?s in Charge - Free Will and the Science of the Brain (Quem está no comando - livre-arbítrio e a ciência do cérebro, sem edição em português), esmiúça a mecânica cerebral das decisões. 
Segundo Gazzaniga, o cérebro humano fabula o tempo todo. A invenção de pequenas histórias para explicar nossas escolhas seria uma maneira sagaz de estruturar nossa experiência cotidiana. Essa estrutura narrativa, segundo Patrick Haggard, tem um significado importante na evolução humana.
"Criar histórias sobre as nossas ações pode ser útil para quando nos depararmos com situações similares no futuro. É assim que iremos decidir como agir, relembrando resultados anteriores", diz. Ou seja, funcionamos na base do acerto e do erro, e da cópia do comportamento de pessoas próximas - principalmente nossos familiares. "Por isso a educação das crianças é tão importante. É um momento em que o cérebro absorve uma grande carga de informações e está sendo moldado, criando parâmetros para saber como se portar, como viver em sociedade."
Dúvidas - Em artigo publicado no periódico Advances in Cognitive Psychology, o pesquisador W. R. Klemm coloca em xeque a metodologia usada em diversos dos experimentos recentes da neurociência. Segundo Klemm, que é professor na Universidade do Texas e autor do livro Atoms of Mind. The 'Ghost in the Machine' Materializes (Átomos da mente. O fantasma da máquina se materializa, sem edição no Brasil) alguns estudos sugerem que não é possível medir com precisão o tempo entre o estímulo cerebral e o ato em si. O que poderia colocar abaixo toda a tese da turma de Gazzaniga.
O argumento principal do pesquisador, no entanto, recai sobre a generalização dos testes. "Não é porque algumas escolhas são feitas antes da consciência em uma tarefa, que temos a prova de que toda a vida mental é governada desta maneira", escreve no artigo. Klemm defende ainda a tese de que atividades mais complexas do que apertar um botão ou reconhecer uma imagem devem ser feitas de maneiras muito mais complexas. "Os experimentos feitos são muito limitados."
Ainda que as pesquisas estejam corretas, os próprios neurocientistas reconhecem que a ideia de um mundo sem livre-arbítrio provoca estranhamento. Eles se esforçam, sobretudo, para conciliar sua teoria com o problema da responsabilidade pessoal. "Mesmo que a gente viva em um universo determinista, devemos todos ser responsáveis por nossas ações", afirma Gazzaniga. "A estrutura social entraria em caos se a partir de hoje qualquer um pudesse matar ou roubar, com base no argumento simplista de 'meu cérebro mandou fazer isso'."
Para o cientista cognitivo Steven Pinker, a solução talvez seja manter a ciência e moralidade como dois reinos separados. "Creio que ciência e ética são dois sistemas isolados de que as mesmas entidades fazem uso, assim como pôquer e bridge são dos jogos diferentes que usam o mesmo baralho", escreve ele no livro Como a Mente Funciona. "O livre-arbítrio é uma idealização que torna possível o jogo da ética."
Continuariamos, assim, a viver no mundo descrito por Cássio em Júlio César. "Há momentos em que os homens são donos de seu fado", diz ele. Neurocientistas como Pinker estão prontos a concordar com isso - desde que se entenda o livre-arbítrio como uma ilusão necessária para o jogo das leis e da ética - e desde que se ponha o cérebro o lugar dos astros, como o grande condutor de nossos atos.
Exame

"Sou só um bode expiatório", diz Dotcom, do Megaupload


Numa extensa entrevista à TV neozelandesa, Kim Dotcom, o fundador do Megaupload, diz que virou bode expiatório para os estúdios americanos

"Eles vieram atrás de mim porque sou um alvo fácil." Assim Kim Dotcom, fundador do Megaupload, define sua situação. Ao sair da cadeia, depois de cerca de um mês preso sob acusação de promover a pirataria e lucrar com ela, Dotcom deu uma longa entrevista ao canal de TV neozelandês 3 News. Nela, ele se descreve como um bode expiatório e diz que o Megaupload sempre andou dentro da lei.
Dotcom nasceu na Alemanha e tem cidadania finlandesa, além de alemã. Nascido Kim Schmitz, o programador adotou seu codinome de hacker como sobrenome oficial. Morou em Hong Kong e acabou se radicando na Nova Zelândia, onde foi preso em janeiro. Uma década antes, ele já havia sido condenado por fraude financeira na Alemanha. 
O Megaupload, fundado por Dotcom em 2005, chegou a ser o 13º site com maior tráfego na internet. O serviço de compartilhamento de arquivos o tornou rico e atraiu a fúria da indústria da música e dos estúdios de cinema. Com acontece em outros sites desse tipo, arquivos perfeitamente legais conviviam, no Megaupload, com cópias ilegais de filmes, músicas e software.
O documento do FBI que serviu de base para sua prisão contém 72 páginas. O texto afirma que o Megaupload causou prejuízo de 500 milhões de dólares à indústria da música em apenas duas semanas. Isso equivale a 13 bilhões de dólares em um ano. "Isso não faz sentido. A indústria da música inteira fatura 20 bilhões de dólares por ano", defende-se Dotcom na entrevista ao 3 News.
Dotcom lança mão do conhecido argumento de que o Megaupload fornecia apenas infraestrutura. "Não somos responsáveis pelo que os usuários fazem. É a mesma situação do YouTube e de outros serviços", diz. "Não podíamos examinar o conteúdo dos arquivos dos usuários. O volume de dados transmitido era grande demais e as leis de proteção à privacidade proíbem isso", acrescenta ele.
Ele diz que o Megaupload tinha mecanismos para que arquivos que infringissem direitos autorais fossem removidos. "180 parceiros nossos, incluindo todos os principais estúdios de Hollywood, tinham acesso direto aos servidores. Eles podiam remover links ilegais sem nos consultar", afirma ele.
O empreendedor diz que achar estranho que os estúdios, que nunca processaram o Megaupload antes, tenham articulado sua prisão e o fechamento do site. "Tivemos um único processo em nossa história, e ele não foi movido pelos estúdios. Por que, de repente, resolveram me perseguir?" Ele responde: "Não tenho o poder do Google e meu passado como hacker torna fácil me acusar. Mas não cometi nenhum crime". 
Exame

Autoridades ajudam a abafar episódio da advogada infiltrada no governo


Procurador-geral da República e ministro da Justiça não fazem o que se espera deles: investigar por que a história não é devidamente esclarecida

Há duas semanas, VEJA revelou que os ministros Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência da República, e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, agiram em sintonia com a máfia que desviou mais de 1 bilhão de reais dos cofres públicos. Em depoimentos prestados ao Ministério Público e à Polícia Federal, a advogada Christiane Araújo de Oliveira contou que, durante anos, manteve relações estreitas com ambos e usou essa intimidade para conseguir levar à frente ações de interesse da quadrilha para a qual trabalhava.
Apesar da gravidade das acusações, registradas há mais de um ano em um arquivo de vídeo e outro de áudio, na ocasião nenhum procedimento de investigação formal foi aberto para apurar a denúncia. Pior que isso: uma parte do material -- o áudio original no qual a advogada narra aos policiais os detalhes de seus encontros com as autoridades do governo e as atividades paralelas derivadas desses encontros -- pode ter sido propositalmente escondida para evitar constrangimentos ao governo.
No áudio até agora desaparecido, Christiane conta detalhes, muitos deles sórdidos, a respeito do período em que conseguiu se infiltrar no governo a pedido da máfia. Entre muitas histórias impressionantes, a advogada confirma que, em 2009, entregou ao então advogado-geral da União, Dias Toffoli, material gravado clandestinamente que incriminava opositores do governo -- versão confirmada em depoimento prestado recentemente à Polícia Federal por Durval Barbosa, o chefe da quadrilha, que fez um acordo de delação premiada com a Justiça.
Dias Toffoli nega que tenha recebido qualquer documento das mãos da advogada. Em conversas com colegas do STF, o ministro relatou que está sendo vítima de calúnia e que teria recebido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a garantia de que não há nada nos depoimentos que o comprometa. Não é um comportamento apropriado para quem deveria zelar pelo interesse público: melhor seria se o procurador se empenhasse em descobrir por que as revelações da advogada ficaram escondidas por tanto tempo.
Na semana passada, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, voltou a afirmar que "a suposta gravação informal (áudio) não consta de nenhum procedimento instaurado pela PF". O ministro não esclarece coisa alguma. O áudio desaparecido tem seis horas de conversa e existem algumas cópias dele guardadas, inclusive com pessoas da própria polícia. O ministério daria uma boa contribuição à Justiça se ajudasse a esclarecer por que o depoimento da advogada foi -- e permanece -- escondido na Diretoria de Inteligência da Polícia Federal.
Mas, ao que parece, não é esse o objetivo. Na mesma nota, o ministro negou que tivesse recebido e visto o vídeo no qual a advogada explica suas relações com Gilberto Carvalho. Cardozo, inclusive, chegou a relatar o conteúdo do material a um assessor da presidente Dilma Rousseff, segundo fontes do Palácio do Planalto. Estranho o comportamento do procurador-geral da República. Estranho o comportamento do ministro da Justiça.
Exame