segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) Exercício 2013 - Ano Calendário 2012


Reiteramos que aproxima-se o 1prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF/2013 (Prazo: 01/03 a 30/04/2013).
Objetivando evitar os atropelos, 2relacionamos abaixo os documentos necessários para a elaboração da DIRPF/2013, a serem enviados à SECRAN o quanto antes.
1) Rendimentos recebidos pelo declarante, pelo cônjuge (caso a declaração seja em conjunto) e pelos dependentes:
1.a) Comprovante de Rendimentos do Ano Calendário 2012 – salários, pró-labore, lucros, aposentadoria, aluguéis, etc.
1.b) Comprovante de Rendimentos recebidos das instituições financeiras – Extrato Imposto de Renda (Conta Corrente, Aplicação Financeira, Poupança relativos ao Ano Calendário 2012);
1.c) Relação mensal dos rendimentos recebidos de pessoas físicas e respectivo recolhimento mensal do IR (carne-leão), inclusive proveniente de pensão alimentícia;
1.d) Rendimentos de alugueis recebidos de pessoas físicas (relacionar: nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido) e de pessoas jurídicas (em ambos os casos, se o imóvel for administrado por Imobiliária, deve-se solicitar o extrato DIMOB);
1.e) Notas de compra e de venda de ações realizadas em operação em bolsa de valores; e
1.f) Outros que achar necessário.

2) Pagamentos efetuados pelo declarante, pelo cônjuge (caso a declaração seja em conjunto) e pelos dependentes:
2.a) Aluguéis residenciais pagos no ano a outra pessoa física (caso o imóvel seja administrado por Imobiliária, deve-se solicitar o extrato DIMOB);
2.b) Quotas de consórcio ou leasing pagos em 2012 (solicitar extrato);
2.c) Quotas de capital de empresas adquiridas ou integralização ocorrida em 2012 (enviar aditivo/contrato social consolidado);
2.d) Despesas médicas/hospitalares/planos de saúde (solicitar Nota Fiscal de Serviço se o prestador for pessoa jurídica);
2.e) Despesas com educação (1º, 2º e 3º graus) - solicitar declaração da instituição de ensino;
2.f)  Pensão alimentícia judicial comprovadamente paga;
2.g) Comprovantes de dívidas assumidas superiores a R$ 5.000,00;
2.h) Saldos de empréstimos em 31/12/2011 e 31/12/2012, em que o declarante, o cônjuge ou dependentes sejam credores ou devedores (se contraído junto a entidade financeira, remeter o extrato para fins de IR); e
2.i) Outros que julgar necessário.

3) Outros documentos/informações:
3.a) Recibos de compra e de venda, escrituras, contratos de compra e de venda de veículos, imóveis, quotas de capital, e outros bens comprados ou vendidos em 2012;
3.b) Relação de dependentes, indicando: Nome completo, data de nascimento e grau de parentesco, que não tenham sido informados da DIRPF/2012 ou dos que deixarão de ser informados, neste último caso informar o motivo e a data;
3.c) Informar o CPF (caso possua) dos dependentes que tenham gastos com instrução;
3.d) Pasta com DIRPF/2012 (caso já seja cliente SECRAN);
Cabe observar que, continua a 3penalidade pela falta de entrega da declaração, com o valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e com o valor máximo de 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.
No ensejo, informamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) tem aprimorado seus mecanismos de checagem e cruzamento de movimentação de valores incompatíveis com os rendimentos/compensações declarados. Alguns recursos utilizados:
-  Movimentação bancária: Verificada através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), instituída em janeiro/2008;
-  Movimentação com cartões de débito e crédito: As movimentações, com cartão de crédito, mensais acima de R$5.000,00 (pessoa física) são informadas pelas administradoras para a Receita Federal (DECRED);
-   Movimentação com imóveis: Verificada através das informações prestadas pelos cartórios (DOI) e prestados pelas construtoras / imobiliárias (DIMOB);
-  Movimentação com despesas médicas: Verificada através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), instituída em dezembro/2009; e
-  Rendimentos e respectivo IR Retido na Fonte, inclusive dos dependentes: Verificado através das informações transmitidas à Receita Federal pelas fontes pagadoras (DIRF).

Fundamentação Legal:
-    Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012. 

OBS: Esta Circular está sujeita a posteriores alterações, de acordo com novos posicionamentos/publicações da Receita Federal.

A Consultoria
Fortaleza, 25 de Fevereiro de 2013.

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